A Comissão de Assuntos Social (CAS), aprovou nesta quarta-feira (27/2), o relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA), ao projeto de lei 498/2017. O PLS determina que motorista de transporte coletivo também deve ser incluído na categoria jurídica de condutor profissional. “O objetivo é diminuir a insegurança jurídica nas relações de trabalho do transporte urbano”, afirmou o senador.
A decisão na CAS foi terminativa. Com isto, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.
A proposta altera o Decreto-Lei 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para classificar como motorista profissional o empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros, privado ou público, em linhas permanentes e de itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana ou fora dela, interestadual e internacional.
“A legislação atual deixa brechas e tem levado o Poder Judiciário a excluir esses profissionais da proteção legal do Estatuto dos Motoristas (Lei 13.103, de 2015)”, explicou o senador.
Com a modificação, a proposta torna aplicável, aos motoristas urbanos, de linhas permanentes e itinerários fixos, normas que exigem deles o respeito à legislação de trânsito e às normas relativas ao tempo de direção e de descanso. Assim, os motoristas deverão se submeter a exames toxicológicos, com janela de detecção mínima de 90 dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica instituído pelo empregador.
Em seu relatório, Otto Alencar, citou a falta de motivos relevantes para tratamento diferenciado entre os profissionais, levando-se em consideração apenas a amplitude do espaço de realização do trabalho. “Em alguns casos, inclusive, o risco e o estresse do trabalho na esfera urbana podem ser até maiores do que aqueles enfrentados em rodovias bem administradas, sinalizadas e controladas”, disse.