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Data: outubro, 2015Imprimir

Foi aprovado, na última terça-feira (27/10) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto que torna obrigatório o repasse aos empregados de taxas de serviço cobradas de clientes de bares, restaurantes, hotéis e motéis, bem como das gorjetas dadas espontaneamente pelos consumidores.

O critério de rateio deverá ser definido em acordo coletivo de trabalho ou assembleia dos trabalhadores, conforme substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), acatado pelo relator na CMA, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), em voto lido pela relatora ad hoc, Lídice da Mata (PSB-BA). A matéria vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O texto original (PLC) 57/2010, do ex-deputado Gilmar Machado (PT-MG), buscava resolver um conflito responsável por mais da metade das demandas trabalhistas do setor, até por falta de tratamento à questão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943).

A gorjeta, seja espontânea ou cobrada sobre o consumo dos clientes, já é tratada na lei como remuneração do empregado, ao lado do salário pago pelo empregador. No entanto, não há regra para o rateio dos recursos, nem mecanismos para fiscalização do repasse aos empregados.

Tributação – Há ainda lacuna na legislação quanto à tributação dos recursos repassados e à sanção para casos de descumprimento da obrigação de repasse. O substitutivo explicita que gorjeta não constitui receita própria dos empregadores.

Também determina que, do valor total das gorjetas recebidas como taxa de serviço, as empresas inscritas no Simples Nacional poderão reter até 20% para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, cobrados sobre o montante repassado aos empregados. Para as demais empresas, a retenção será de até 33% da arrecadação da taxa cobrada sobre o consumo.

O empregador deverá anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque dos empregados o salário contratual fixo e o percentual repassado a título de gorjeta.

No caso de gorjeta dada de forma espontânea pelo consumidor, o texto obriga o empregado a declarar o valor recebido e também autoriza a retenção para cobrir encargos. A média desse tipo de gorjeta nos últimos 12 meses deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados, assim como o salário fixo pago pelo empregador.

Fiscalização – Empresas com mais de 60 funcionários deverão constituir comissão de empregados para acompanhar e fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta, com representantes eleitos em assembleia dos trabalhadores. Para as demais empresas, a fiscalização será feita por comissão intersindical.

E para empregador que descumprir as regras, o texto institui multa a ser paga ao trabalhador prejudicado, em valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.

Fonte: Agência Senado

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