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Data: dezembro, 2016Imprimir

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional aprovou, nesta terça-feira (6/11), a exclusão, do cômputo da receita corrente líquida (RCL) dos municípios e estados, dos recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal de programas sociais. O objetivo do projeto de autoria do presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), é evitar que os municípios e estados descumpram o limite para as despesas com pessoal. Quando essa situação ocorre, esses entes ficam impedidos de receber transferências voluntárias voltadas à execução de investimentos, bem como de contratar operações de crédito.

Pelo projeto relatado pelo senador Roberto Muniz (PP-BA), não serão considerados na receita corrente líquida dos municípios os recursos recebidos da União para atendimento das despesas com pessoal relativas aos membros eletivos dos conselhos tutelares. Também não serão contadas as despesas com pessoal, de municípios e estados, custeadas com recursos transferidos pela União em apoio a programas de saúde da família, de assistência social e de atenção psicossocial.

De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal nos municípios não pode ultrapassar 54% para o Executivo. Nos estados, esse limite é de 49%.

Otto Alencar argumenta que União criou inúmeros programas sociais com a obrigação de execução por parte dos municípios, “sem repassar recursos suficientes”. É notório, segundo o senador, que os municípios passam por grandes dificuldades financeiras com diminuição de arrecadação devido à crise e com menor repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O senador diz ainda que os prefeitos têm que ter suas contas públicas aprovadas por tribunais de contas e, hoje, vários deles têm sido responsabilizados, tendo suas contas reprovadas e se tornando inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa, além de correrem risco de enfrentar um processo por improbidade administrativa.

“Quando as transferências diminuem e os recursos arrecadados caem, a situação se agrava. Essa inflexibilidade da lei precisa ser revista”, afirma o autor.

O relator da matéria apresentou um substitutivo para deixar o texto mais claro. Pelo substitutivo, os recursos recebidos pelos municípios e estados deixam de entrar no cálculo da receita corrente líquida desses entes e passam a figurar no cálculo da RCL da União. Muniz também fez outras alterações pontuais, para tonar mais fácil a adequação contábil da mudança na lei.

“Os municípios estão vivendo momentos muito difíceis e milhares de gestores estão sendo penalizados. O projeto pode ajudar nessa situação”, declarou o relator.

O projeto (PLS 15/2016), que segue agora para a análise do Plenário, faz parte da Agenda Brasil – pauta listada com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico.

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