A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (26/8), substitutivo do senador Otto Alencar (PSD-BA), que beneficia e melhora a vida dos micro e pequenos empreendedores, além de possibilitar o crescimento deste importante segmento para a economia brasileira.
O substitutivo foi apresentado a um conjunto de oito projetos de lei que promovem mudanças no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
“O empreendedorismo cresce e é de fundamental importância para o Brasil. As medidas previstas no substitutivo fortalecem os pequenos negócios”, justificou Otto Alencar.
Uma das propostas é a dispensa dos microempreendedores individuais da apresentação da Relação Anual de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Outra proposta facilita a transição dos microempreendedores individuais para microempresas e suaviza a carga tributária para microempresas em crescimento, além de modificar a legislação do Simples Nacional para evitar a exclusão abrupta de empresas.
Por fim, a terceira proposta, permite ao empregado doméstico tornar-se microempreendedor individual. Com isso, trabalhadores dessa categoria poderão abrir sua própria empresa e prestar serviços com pagamentos por nota fiscal, mantendo os benefícios previdenciários. Tal possibilidade foi acolhida no projeto 125, de autoria do senador José Pimentel (PT-PE).
A dispensa do RAI e CAGED era prevista no PLS 246/2011, do senador licenciado Armando Monteiro (PTB-PE) e atual ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. “Tem razão o autor ao referir-se à enorme burocracia que ainda inibe a atividade empresarial e o empreendedorismo em nosso País”, justificou Otto Alencar.
Segundo ele, os empresários têm de prestar informações duas vezes: uma ao Ministério do Trabalho e outra ao INSS, o que demonstra que os bancos de dados do Poder Executivo não se comunicam e que cada órgão quer do contribuinte uma informação diferente sobre o mesmo assunto.
“Dispensamos no substitutivo o MEI de procedimentos burocráticos e introduzimos normas sobre o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego aos empregados do microempreendimento, facilitando a comprovação do cumprimento dos requisitos aquisitivos desses direitos”, afirmou Otto Alencar.
O senador acolheu, ainda, as propostas previstas no PLS 476/2013, também de autoria de Armando Monteiro, que facilita a transição dos microempreendedores individuais para microempresas, suaviza a carga tributária para estabelecimentos em crescimento e modifica a legislação do Simples Nacional para evitar a exclusão abrupta de empresas.
Dados divulgados no ano passado e apurados pela Fundação Getulio Vargas (FGV), a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mostram que os pequenos negócios respondem por mais de um quarto do Produto Interno Bruto (PIB). Juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas representam 27% do PIB.
O Simples Nacional é um sistema diferenciado, simplificado e favorecido de tributação. É um regime especial. Nele, a empresa pode pagar até sete tributos em uma só guia de arrecadação. Esse sistema favorece a maioria dos contribuintes, pois apresenta uma carga tributária menor do que os dos outros regimes existentes.
Para aderir ao sistema, a empresa não pode ter faturado no ano-calendário anterior mais de R$ 3,6 milhões. Além disso, é preciso verificar se a atividade realizada pela companhia pode ser incluída no Simples Nacional.