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Data: dezembro, 2016Imprimir

A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), aprovou nesta terça-feira (6/11) alterações na Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei 9.472/1997). O projeto (PLC 79/2016) foi relatado pelo presidente da comissão, o senador Otto Alencar (PSD-BA), A proposta tem o objetivo de estimular os investimentos em redes de suporte à banda larga, eliminar possíveis prejuízos à medida que se aproxima o término dos contratos e aumentar a segurança jurídica dos envolvidos no processo de prestação de serviços de telecomunicação.

“O projeto permite a expansão do acesso à banda larga e a telefonia móvel, principalmente para todo o interior da Bahia. A proposta foi aprovada em caráter terminativo. Se não ocorrer recurso para análise do plenário seguirá direto para a sanção presidencial”, disse Otto Alencar.

A banda larga é uma das prioridades do cidadão brasileiro. Atualmente, 102 milhões de brasileiros acessam a internet, o correspondente a 58% da população. 89% navegam pelo celular. Precisamos massificar o atendimento e melhorar os serviços aos consumidores

Otto Alencar apresentou apenas uma emenda de redação ao projeto. Segundo o senador, o projeto atualiza o marco regulatório das telecomunicações, alinhando-o com os anseios da sociedade. Ele disse que a proposta certamente irá contribuir para impulsionar os investimentos desse setor, “que é fundamental para o desenvolvimento do país”.

Autorização e banda larga –  O projeto permite a adaptação da modalidade de outorga do serviço de telecomunicações de concessão para autorização, mediante solicitação da concessionária. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai deliberar sobre o pedido, mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade dos contratos já assumidos.

Outro requisito exigido é de que a prestadora assuma o compromisso de que o saldo gerado na adaptação será obrigatoriamente convertido em investimentos em redes de banda larga. O projeto também busca tornar mais simples e rápido o processo de obtenção de autorização e estabelece investimentos em tecnologias voltadas para acessibilidade de pessoas com deficiência. A Anatel deverá, de acordo com a proposta, reavaliar periodicamente a regulamentação, buscando a promoção da competição e a adequação à evolução tecnológica e de mercado.

Segundo o projeto, o prazo máximo da concessão será de 20 anos, podendo ser prorrogado várias vezes. A lei atual permite uma única prorrogação, por igual período. A mesma alteração passa a valer para as autorizações, que têm prazo de 20 anos, e para a exploração de satélites, que tem prazo de 15 anos, sem limite de prorrogações. O projeto ainda trata de restrições de incidência do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e da transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços.

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