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Data: novembro, 2017Imprimir

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, nesta quarta-feira (8/11), o projeto de lei (PLS) 149/2015, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), que aumenta em dois terços a pena para criminosos que usarem armas de fogo ou explosivos em assaltos, podendo elevar para até 30 anos, no caso de lesão corporal grave ou morte. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para prever aumento de pena para o crime de roubo praticado com o emprego de arma de fogo ou de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum. O relator da proposta na CCJ foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Na justificação do projeto, Otto Alencar destacou que os assaltos a agências bancárias com o emprego de explosivos têm crescido significativamente no Brasil. Segundo o senador, o número de agências bancárias cresce a cada dia e o horário de funcionamento dessas instituições se alarga na mesma proporção, fazendo com que aumentem as oportunidades de roubos.

“O Código Penal é muito complacente com o crime tem que endurecer isso”, afirma Otto Alencar, acrescentando que o número que explosões em agências bancárias têm aumentado em virtude da pena. Para o senador, a mudança na pena resultará na redução do número de assaltos com armas de fogo e utilização de explosivos.

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