O senador Otto Alencar (PSD-BA) é o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 50/2016), que permite a realização das manifestações registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal. A Proposta de Emenda à Constituição foi debatida, nesta quarta-feira (23/11), na Comissão de Constituição e Justiça, mas acabou não sendo apreciada por conta de um pedido de realização de audiência pública da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela é contrária a prática esportiva.
Na justificativa da PEC, o senador Otto Alencar afirma que a proposta tem o objetivo de encerrar a controvérsia que ainda cerca a questão dos rodeios e vaquejadas. A Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o pleno exercício dos direitos culturais. “A PEC busca consignar na Constituição Federal, com clareza, a permissão para que as práticas culturais de natureza imaterial que integram o patrimônio cultural brasileiro e comprovadamente não submetam os animais à crueldade possam se realizar”, explicou.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi instado a se manifestar sobre o conflito entre normas constitucionais consagradoras de direitos fundamentais a respeito da vaquejada e dos rodeios. Ainda em tramitação no STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.983 foi proposta pelo Procurador-Geral da República, contra a Lei 15.299, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural.
Em julgamento realizado, em 6 de outubro de 2016, o STF considerou procedente a ADI. Ao declarar a inconstitucionalidade da lei impugnada, o Supremo considerou que é permitida a regulamentação de manifestações culturais que envolvam animais, desde que ela seja capaz de evitar a crueldade sem a descaracterização da própria prática. Otto Alencar destacou que houve nos últimos anos um forte e inegável aprimoramento na organização e disciplina para a prática desportiva da vaquejada, notadamente no tocante à proteção da saúde e do bem-estar dos animais envolvidos.
“É assegurado uma série de medidas que protegem a integridade física e o bom, rigorosamente”, alerta. Entre essas medidas estão: assistência veterinária, transporte adequado, proibição do uso do chicote e uso de 50 cm de areia em toda a extensão da pista. Também é proibido o uso de esporas e utilizado a cauda artificial (rabo artificial, protetor de cauda). O vaqueiro não pode em hipótese alguma tocar o boi, apenas na cauda artificial e os cavalos devem estar em sanidade física atestado por veterinário.
Além destas práticas que asseguram o bem-estar do animal, Otto Alencar lembra aspectos econômicos. A Associação dos Vaqueiros do Brasil (AVAQ), estima em mais de três milhões de empregos diretos e indiretos impulsionados com a vaquejada, nas indústrias de ração, indústrias de medicamento, tratadores, juízes de vaquejada, médicos veterinários, cantores, narradores, vaqueiros etc.
“O que é gerado de emprego e renda, principalmente no sertão e semiárido Nordestino é muito grande. É preciso considerar este aspecto e também que a vaquejada passa, nos últimos anos, por um processo de modernização, com novos meios de fiscalização e uma preocupação muito grande com relação ao bem-estar do animal, tanto o cavalo quanto o boi”,disse.
Por ano, 650 mil pessoas circulam nestes eventos. É o maior esporte em número de público no Nordeste, perde só para o futebol.
Projeto de lei -O senador é o relator também do projeto de lei da Câmara o (PLC 24/2016)) que eleva o rodeio e a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. O parecer dele é pela aprovação do PLC. O projeto tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado e deve ser votado, nesta terça-feira (25/10).
Confira a fala de Otto Alencar na CCJ: