O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (6/6), a Emenda Constitucional 96, que autoriza a prática da vaquejada no país. A emenda acrescentou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal e determina que as práticas desportivas e manifestações culturais com animais não são consideradas cruéis. A Proposta de Emenda à Constituição foi apresentada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).
“Hoje é um grande dia. Um dia de alegria, uma marca para o Nordeste. Uma história que vem de muitos anos, dos meus avós, dos meus pais, da vaquejada, da lida do vaqueiro, do cavalo e do boi. Uma tradição do Nordeste que se expandiu para o Brasil todo. A vaquejada emprega cerca de um milhão de pessoas e os cuidados com o cavalo e com o boi são muito grandes, passam por veterinários. Estou muito feliz com a promulgação da PEC que regulamenta a atividade”, disse o senador.
O novo artigo incluído na Constituição, determina ainda que a vaquejada seja registrada como “bem de natureza imaterial” e seja regulamentada por lei que garanta o bem-estar dos animais. A festa é tradicional em várias cidades do interior do país, principalmente na região Nordeste.
A proposta foi aprovada em dois turnos no Senado e na Câmara dos Deputados e entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial. Vários representantes de associações de vaqueiros participaram da sessão de promulgação.
A decisão do Congresso torna sem efeito o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em outubro do ano passado julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que reconhecia a vaquejada como esporte e patrimônio cultural. A ação de inconstitucionalidade tinha sido movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), que considerou a prática ilegal por submeter os animais à crueldade.
Após a proibição pelo STF, o senador Otto Alencar apresentou a PEC e os vaqueiros protestaram contra a decisão do supremo e promoveram forte campanha pela aprovação da PEC da Vaquejada no Congresso Nacional.
“Com a aprovação da PEC os postos de trabalho foram mantidos. A vaquejada gera emprego e renda, principalmente no sertão e semiárido Nordestino. Por ano, 650 mil pessoas circulam nestes eventos. É o maior esporte em número de público no Nordeste, perde só para o futebol.
Lei do patrimônio cultural – O senador foi o relator do projeto de lei complementar (PLC 24/2016) que elevou o rodeio e a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. Após aprovado e sancionado pelo Senado e pela Câmara, a proposta transformou-se na lei 13.364, de 29 de novembro de 2016.