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Data: novembro, 2017Imprimir

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (9/11), o projeto de lei (369/2017), que permite a destinação de recursos dos fundos constitucionais de financiamento a projetos de revitalização dos rios nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O senador Otto Alencar (PSD-BA), foi o relator da matéria, votada nesta semana, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto de lei tem como autor o senador José Pimentel (PT-CE) e permitirá financiar ações de recuperação da cobertura vegetal em bacias hidrográficas vulneráveis, como a do Rio São Francisco.

“O objetivo é combater o processo de degradação dos recursos naturais, aumentar a oferta hídrica e melhorar a qualidade da água”, afirmou Otto Alencar no parecer na CAE.

Segundo Otto Alencar, os rios estão morrendo e as ações de preservação não podem ser interrompidas pela falta de dinheiro. Em seu relatório, o senador citou a importância da recuperação de cursos de água atingidos por assessoramento das margens, desmatamento das matas ciliares, poluição por resíduos sólidos e ausência de redes de esgotamento sanitário e lembrou da importância de iniciar o mais rápido possível a revitalização do Rio São Francisco.

De acordo com Otto Alencar, a revitalização do Velho Chico é fundamental para reverter um processo de degradação que já se mostra bastante avançado. “Recentemente, noticiou-se que na foz do São Francisco, o volume de água caiu e o mar avançou 14 quilômetros rio acima”, destacou.

Além disso, considerou o senador, a revitalização de bacia é uma ação complementar ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF). “O País investiu R$ 8,5 bilhões na transposição de suas águas, mas pouco se fez para revitalizar os afluentes, as nascentes e a calha do rio”, disse.

Otto Alencar lembrou que o caso do rio São Francisco é emblemático, mas há várias outras bacias que precisam passar por um urgente processo de revitalização. “Em particular, na região do semiárido, os longos períodos de estiagem e a degradação das bacias têm convertido rios em caminhos de areia”.

Os fundos constitucionais foram criados com o objetivo de promover o desenvolvimento das três regiões com maior atraso econômico e social. Os recursos que compõem esses fundos correspondem a 3%  da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR). Deste total, 1,8% destina-se ao Fundo de Financiamento do Nordeste (FNE); 0,6% fica com o Fundo de Financiamento do Norte (FNO) e igual fatia vai para o Fundo de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

A legislação que regulamentou os fundos (Lei 7.827/1989) já estabelece que, na formulação dos programas de financiamento a serem atendidos, deve ser observada, entre outras diretrizes, a preservação do meio ambiente. “Portanto, como destaca, a própria lei já determina que os recursos podem ser usados em empreendimentos destinados a preservar a natureza”, afirmou o autor da proposta.

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